sexta-feira, 2 de setembro de 2011

AÇÃO POPULAR - leia

Olha essa que legal, na nossa Constituição Federal prevê no artigo 5º inciso LXXIII que "qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao MEIO AMBIENTE e ao Patrimônio Histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada ma fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Caro leitor, se voce e uma parcela da comunidade sente-se prejudicados por uma ou outra situação. Saiba que através de uma ação popular voce pode mudar o comportamento de alguns infratores que de uma forma ou de outra estão lhe incomodando.
Basta montar uma proposta de Projeto de Lei, e com 5% de assinaturas como num abaixo assinado, com identificação de documento, é possível encaminhar a proposta do Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, ou pedir que um ou mais Vereadores conduza sua proposta de Projeto a Casa de Leis (Câmara)
Voce sabia disso?
Pense numa proposta de Projeto de Lei e nos procure.